TJRJ - 0806229-40.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806229-40.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO BARBOSA DINIZ RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 18:43
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806229-40.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO BARBOSA DINIZ RÉU: CLARO S A Certifique-se o cartório se o Acordo celebrado entre as partes encontra-se devidamente assinado por seus patronos, bem como se os mesmos possuem poderes específicos.
Após, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:38
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:26
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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