TJRJ - 0940407-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0940407-78.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS EDUARDO RODRIGUES RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Verifica-se que a parte autora, ao calcular o montante das parcelas vencidas para atribuir valor à causa, computou a diferença entre o piso estadual correspondente ao seu nível e carga horária e o equivalente no piso nacional e multiplicou por 60, número de parcelas teoricamente não prescritas.
Todavia, o valor dos pisos estadual e nacional variou nos cinco anos anteriores à propositura da ação.
Assim, deve o autor calcular essa diferença considerando a variação dos pisos, para, então, fazer um somatório com as demais parcelas e adequar o valor da causa.
Não obstante, traga a parte autora cópia completa das suas três últimas declarações de IR para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, no caso do valor da causa, ou indeferimento do benefício, quanto ao requerimento de gratuidade de justiça.
Decorrido, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
05/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 19:29
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 19:27
Juntada de Petição de contracheque
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18/10/2024 19:27
Juntada de Petição de outros anexos
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18/10/2024 19:26
Juntada de Petição de contracheque
-
18/10/2024 19:26
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/10/2024 19:26
Juntada de Petição de outros anexos
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18/10/2024 19:26
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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