TJRJ - 0800162-62.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:53
Juntada de petição
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20/08/2025 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:12
Juntada de petição
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DOUGLAS MAIA CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RECANTO DOS MOINHOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 10:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo: 0800162-62.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS MAIA CARVALHO RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., RECANTO DOS MOINHOS LTDA Parte: RECANTO DOS MOINHOS LTDA Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por DOUGLAS MAIA CARVALHO em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Prazo: 10 (dez) dias da ciência da citação/intimação. (ENUNCIADO 13 do FOJANE) FINALIDADE: CITAÇÃO da ré, para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente suaContestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Bem como, a sua INTIMAÇÃO, para que dê cumprimento aos atos e decisões já exaradas no processo, principalmente, as que versem sobre a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (se for o caso).
OBS.: Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, publicado em 20/06/2023 ( este aviso comunica sobre os enunciados aprovados no XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do TJRJ, realizado em 02/06/2023), as citações e intimações serão feitas com observância das regras previstas nos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.099/95.
No caso de citações e intimações por meio eletrônico, aplica se o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, que melhor se adequa aos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, sendo inaplicáveis os artigos 246, §1º A e §1º B do Código de Processo Civil, introduzidos pela Lei nº 14.195/2021.(CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – FORMA – CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) Advertências: 1º Não apresentando a peça defensiva, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023) 2º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 3º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, os instrumentos procuratórios e a contestação, bem como qualquer prova documental, a fim de comprovar o alegado na defesa ou justificar a necessidade da prova oral em audiência. (Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023) BARRA MANSA, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:50
Juntada de petição
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11/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:21
Juntada de petição
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DOUGLAS MAIA CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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