TJRJ - 0802258-43.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n.0802258-43.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE ALVARENGA DE SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A , MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO 1.Inicialmente, entendo que devem incidir as normas de ordem pública e interesse social nessa demanda, tendo em vista que a relação jurídica se submete às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a autora é hipossuficiente frente à requerida, sendo certo que suas alegações soam verossímeis.
Assim, com base no art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora, ora consumidora. 2.Em face da inversão do ônus probatório ora deferido, digam as partes, no prazo comum de 15 dias, se tem outras provas a produzir. 3.Consigne-se que a inércia será considerada como aceitação ao julgamento antecipado. 4.
Em seguida, certifique o cartório e devolvam-se os autos conclusos.
São João da Barra, 13 de junho de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
13/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João da Barra 1ª Vara da Comarca de São João da Barra Rua São Benedito, 222, Centro, SÃO JOÃO DA BARRA - RJ - CEP: 28200-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802258-43.2024.8.19.0053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE ALVARENGA DE SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A , MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Às partes para manifestação em provas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas.
SÃO JOÃO DA BARRA, 20 de maio de 2025.
PATRICIA CAETANO FERREIRA MONTEIRO -
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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06/01/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 17:24
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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