TJRJ - 0831164-81.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:26
Expedição de Informações.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de SIDNEI MAXIMO JOAO em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 15:36
Expedição de Informações.
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11/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:23
Expedição de Termo.
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07/08/2025 11:50
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:01
Expedição de Informações.
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25/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de SIDNEI MAXIMO JOAO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO Processo: 0831164-81.2024.8.19.0202 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE : Em segredo de justiça CURATELADO : Em segredo de justiça e outros Pela portaria 01/2011: Documento pronto ID205590987 para assinatura /retirada pelo interessado no balcão desta serventia.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:15
Expedição de Termo.
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02/07/2025 13:52
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de SIDNEI MAXIMO JOAO em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ILSON RIBEIRO MARCOS em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:12
Expedição de Termo.
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10/06/2025 12:20
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:11
Audiência Justificação realizada para 27/05/2025 12:45 1ª Vara de Família da Regional de Madureira.
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30/05/2025 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 23:33
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SIDNEI MAXIMO JOAO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0831164-81.2024.8.19.0202 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça 1 Designo audiência para entrevista do curatelando dia 27/05/2025 às 12:45h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. 2.
Nomeio o Dr.
RICARDO EWBANK STEFFEN, Médico Psiquiatra, CRM nº 52-88822-2 ( [email protected]), para atuar neste processo como perito do Juízo, devendo ele ser intimado para declarar se aceita o encargo.
Observe-se a quesitação formulada pelo MP; 3.
CITE-SE E INTIME-SE o curatelando na forma do art. 751 do CPC para comparecer à audiência designada, constando do mandado que o prazo para impugnação é de 15 dias contados da data da audiência de entrevista (art. 752 do mesmo diploma legal). 4.
I-e o(a) requerente. 5.
Ciência ao MP. 6.
Quanto ao pedido de curatela provisória, este será apreciado por ocasião da audiência de entrevista, no intuito de melhor aferir as atuais condições do(a) interditando(a), bem como verificar quem reúne melhores condições de assumir o encargo de curador. 7.
Ao MP sobre a manifestação da requerente no id 179605663.. 8.
Após a perícia, havendo gratuidade de justiça, OFICIE-SE AO SEJUD para o pagamento da ajuda de custo ao perito. 9.
Ressalto que, havendo relatos, por qualquer das partes, de dificuldade de deslocamento da parte até a sede do Juízo, a ausência à audiência nesses casos fica justificada, podendo comparecer apenas o advogado, ou ainda, podendo a parte optar por participar da audiência por vídeo conferência, o que poderá ser requerido no prazo de cinco dias da ciência desta decisão, na forma do art. 218, § 3º, do CPC, com a indicação de endereço eletrônico de e-mail para o encaminhamento do link de ingresso na reunião via plataforma Teams, que também será disponibilizado nos autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular -
05/05/2025 19:58
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 12:16
Audiência Justificação designada para 27/05/2025 12:45 1ª Vara de Família da Regional de Madureira.
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30/04/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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