TJRJ - 0800577-32.2025.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
-
16/09/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 13:53
Expedição de Informações.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES PIRES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de LAVINIA ELISEU MUNIZ em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de PAULA RIBEIRO CAMARA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo:0800577-32.2025.8.19.0076 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYLLA ROSA DA COSTA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Ante a documentação apresentada, visto que houve transferência integral da carteira de beneficiários da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA para a UNIMED-FERJ - Federação Estadual das Cooperativas Médicas, medida autorizada e homologada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme Termo de Compromisso de index 217611912.
DEFIRO a substituição processual.
Inclua-se a UNIMED-FERJ - Federação Estadual das Cooperativas Médicas no polo passivo.
Anote-se no sistema o patrono indicado na petição de index 206366979.
Intimem-se.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 26 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
26/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:25
Outras Decisões
-
26/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo: 0800577-32.2025.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYLLA ROSA DA COSTA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ID 214953530.
Diga a parte ré.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 8 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
08/08/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/06/2025 06:00.
-
29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:06
Outras Decisões
-
05/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
19/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0800577-32.2025.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYLLA ROSA DA COSTA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ I - A autora pede antecipação de tutela, indicando a medida urgência como necessária, sob pena de perecimento de seu direito.
No exame dos fatos e através da prova documental acostada aos autos se vislumbra que há relevância no direito invocado, bem como risco ao resultado útil do processo, caso a medida seja examinada apenas ao final.
A pretensão, igualmente, não é dotada de irreversibilidade e está passível de pronta avaliação.
Assim, presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, nos exatos termos da especificação constante do pedido inicial para que a ré AUTORIZE, em 05 dias, o exame de que necessita a parte autora, sob pena de multa pecuniária a ser estipulada.
II - Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
III- Publique-se para ciência da requerente.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 16 de maio de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
-
16/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0261908-57.2009.8.19.0001
Condominio do Edificio San Remo
Paulo Roberto Fernandes Fanaia
Advogado: Angelica Batista Junger do Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2009 00:00
Processo nº 0800569-55.2025.8.19.0076
Vilma de Fatima de Araujo Satyro
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luana Roberta Andrade Branco Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 16:28
Processo nº 0804626-45.2024.8.19.0208
Felipe Dias Costa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Fernanda Fernandes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 14:40
Processo nº 0800525-29.2025.8.19.0046
Sheila dos Santos Freitas
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Isabella Leonora Moura e Silva Daltro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 17:00
Processo nº 0810567-48.2025.8.19.0205
Luan da Conceicao Chagas
Chubb Seguros Brasil S A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 17:27