TJRJ - 0818673-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:25
Baixa Definitiva
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23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:41
Outras Decisões
-
17/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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13/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAQUIM DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAQUIM DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0818673-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Recebo os Embargos, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita.
Advirta-se, desde logo, à Embargante, que a irresignação com o conteúdo do julgado deverá ser impugnada pela via recursal própria.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
23/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0818673-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
16/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 13:52
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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15/04/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:27
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2025 16:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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15/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2025 13:38
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 16:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/02/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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