TJRJ - 0829499-30.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829499-30.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL BARBIERE DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O FEITO. 2 - Fixo comoponto controvertido da demanda a legalidade da conduta da ré; a regularidade da inscrição do nome da autora no cadastro restritivo de crédito; a ocorrência de danos supostamente advindos a serem indenizados pela ré. 3 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumoamparada pela Lei 8.078/90, bem comodiante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 4 - Diante da inversão do ônus da prova, diga a parte ré as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0829499-30.2024.8.19.0202 Distribuído em: 01/12/2024 20:47:07 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: RAFAEL BARBIERE DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico a tempestividade da Contestação apresentada, e que o patrono encontra-se devidamente cadastrado e a parte autora manifestou-se em Réplica.
Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDNALVA VIEIRA DA SILVA -
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 16:40
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 08:58
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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