TJRJ - 0813625-80.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:48
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DE QUEIROZ DA SILVA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/07/2025 15:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/07/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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15/07/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/07/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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13/07/2025 23:08
Juntada de Petição de outros anexos
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02/07/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813625-80.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE QUEIROZ DA SILVA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- Junte a parte autora seu comprovante de residência, sob as penas da lei.
Caso não possua comprovante em seu nome, poderá juntar aos autos o comprovante atualizado em nome do proprietário do imóvel em que reside, acompanhada de declaração de residência firmada de próprio punho pelo proprietário, além de cópia da RG e CPF do mesmo. 2- Com a juntada, voltem cls para análise do pedido de tutela de urgência.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:35
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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