TJRJ - 0803226-65.2025.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 19:21
Documento
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 13:30
Não-Provimento
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803226-65.2025.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0803226-65.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00073902 RECTE: ROSINELE COELHO DA SILVA ADVOGADO: DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE OAB/RJ-067451 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: PAULO MELLO FEIJO DECISÃO: Processo nº 0803226-65.2025.8.19.0206 DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral, retire-se o feito de pauta e aguarde-se a inclusão em pauta própria.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025 PAULO MELLO FEIJÓ Juiz de Direito - Relator PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL -
30/06/2025 19:06
Inclusão em pauta
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27/06/2025 15:54
Retirada de pauta
-
27/06/2025 15:53
Determinação
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 17:46
Inclusão em pauta
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12/06/2025 12:52
Conclusão
-
12/06/2025 12:49
Distribuição
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12/06/2025 12:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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