TJRJ - 0827882-29.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:59
Juntada de outros anexos
-
01/09/2025 22:33
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CAMILA SILVA MEDEIROS DA ROSA em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico INTIMAÇÃO PERÍCIA MÉDICA Processo Nº: 0827882-29.2024.8.19.0204 Distribuição:18/12/2024 17:48:15 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO DUARTE JUNIOR RÉU: HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA e outros Ficam as partes cientes de que a perícia médica foi agendada para o dia e local abaixo indicados: Dia 15/07/2025 às 17:30,no endereço Rua da Conceição, 141, Cobertura, sala de reunião, Centro, Niterói/RJ.
Solicito contato atualizado das partes para facilitar a comunicação.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: O comparecimento da parte autora é obrigatório É imprescindível apresentar documento de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente).
Recomenda-se chegar com antecedência para evitar atrasos, munido de todos os exames e laudos médicos que tenham relação com o fato.
Atenção: O não comparecimento sem justificativa formal poderá acarretar prejuízos processuais à parte faltante.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CARLA AZEVEDO NASCIMENTO mat. 01/32823 -
18/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de VALDEMAR FRANCISCO DUARTE JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0827882-29.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMAR FRANCISCO DUARTE JUNIOR RÉU: HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro a prova pericial médica.
Nomeio o Dr.
Guilherme Riegel Coelho, que poder ser intimado pelos telefones n 96436-3963, 99581-8187 e 3619-5422, e-mail: [email protected] .
Homologo os honorários periciais em R$ 6.500,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
21/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de CAMILA SILVA MEDEIROS DA ROSA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:48
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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18/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:21
Declarada incompetência
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05/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:07
Declarada incompetência
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05/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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