TJRJ - 0821654-23.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821654-23.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO LUIZ AMARAL DA CRUZ RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça ofertada, objetivando a revogação do benefício concedido ao Impugnado, posto que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça à parte autora, não trazendo o Impugnante prova contrária à afirmação de hipossuficiência feita pelo Impugnado.
Com efeito, a condição de hipossuficiência econômica da autora extrai-se dos documentos acostados aos autos, notadamente com a petição de index 133730940, e são bastantes e suficientes para o deferimento da gratuidade de justiça.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para o saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:07
Outras Decisões
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28/04/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ARAUZ FILHO em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 01:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIO LUIZ AMARAL DA CRUZ - CPF: *29.***.*71-53 (AUTOR).
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12/09/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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22/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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