TJRJ - 0028061-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:50
Conclusão
-
03/09/2025 13:50
Outras Decisões
-
02/09/2025 18:11
Juntada de petição
-
02/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:31
Conclusão
-
01/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 759 e 761: Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento de número 0036153-56.2025.8.19.0000. -
25/08/2025 16:22
Juntada de petição
-
22/08/2025 13:54
Conclusão
-
22/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:42
Juntada de petição
-
20/08/2025 22:29
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Fls 748-754 - Às partes sobre o V., Acórdão, que reformou a decisão agravada, nos seguintes termos: ..Compulsando os autos, verifica-se que não houve pagamento voluntário ou impugnação quando da intimação realizada nos moldes do art. 523 e do art. 525 do CPC.
Assim, imperiosa a aplicação do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, em razão da ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Nesse sentido é o entendimento do STJ.
Confira-se: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SEGURO-GARANTIA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
NÃO EQUIPARAÇÃO.
MULTA E HONORÁRIOS.
INCIDÊNCIA.
ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, em execução, o depósito judicial ou o oferecimento de seguro apenas para garantia do juízo não exime o executado da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, visto não configurarem pagamento voluntário; ou seja, não perfazem o adimplemento voluntário da obrigação.
Precedentes. 2.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.013.680/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.) Por tais fundamentos, vota-se pelo provimento do recurso para determinar a aplicação das penalidades previstas §1º do art. 523 do CPC. ... -
07/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:44
Conclusão
-
07/08/2025 11:44
Juntada de documento
-
04/08/2025 10:36
Conclusão
-
04/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:04
Juntada de petição
-
30/07/2025 14:52
Juntada de petição
-
28/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:52
Conclusão
-
28/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:53
Conclusão
-
18/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:50
Conclusão
-
25/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:48
Juntada de documento
-
23/06/2025 16:43
Juntada de petição
-
12/06/2025 14:43
Conclusão
-
12/06/2025 14:43
Outras Decisões
-
12/06/2025 14:43
Juntada de petição
-
09/06/2025 17:26
Conclusão
-
09/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:55
Juntada de petição
-
03/06/2025 23:03
Juntada de petição
-
28/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição acostada à arvore processual./r/r/n/nApós, conclusos. -
22/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:27
Conclusão
-
22/05/2025 12:29
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petiçao pendente na árvore processual./r/nApós, conclusos. -
20/05/2025 12:02
Conclusão
-
20/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:02
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Certifique o decurso do prazo da decisão de fls. 647-649, para apreciação de fls. 657 -
15/05/2025 15:10
Conclusão
-
15/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:07
Conclusão
-
14/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:05
Juntada de documento
-
12/05/2025 17:46
Juntada de petição
-
11/04/2025 20:00
Juntada de petição
-
07/04/2025 22:19
Conclusão
-
07/04/2025 22:19
Deferido o pedido de
-
02/04/2025 14:12
Juntada de petição
-
01/04/2025 12:56
Conclusão
-
01/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:36
Desentranhada a petição
-
28/03/2025 12:53
Juntada de documento
-
27/03/2025 20:41
Juntada de petição
-
17/03/2025 13:10
Deferido o pedido de
-
17/03/2025 13:10
Conclusão
-
17/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:31
Juntada de petição
-
10/02/2025 20:23
Juntada de petição
-
06/02/2025 04:17
Juntada de petição
-
05/02/2025 14:57
Conclusão
-
05/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:56
Juntada de documento
-
03/12/2024 23:51
Juntada de petição
-
11/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:16
Conclusão
-
08/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:16
Publicado Decisão em 11/11/2024
-
05/11/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 15:16
Conclusão
-
05/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:40
Juntada de petição
-
11/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:08
Conclusão
-
09/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:18
Conclusão
-
17/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:12
Juntada de documento
-
12/09/2024 17:30
Juntada de petição
-
10/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:54
Juntada de documento
-
06/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:29
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
05/09/2024 13:29
Conclusão
-
04/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:17
Conclusão
-
13/08/2024 16:36
Juntada de petição
-
12/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:28
Juntada de petição
-
02/08/2024 17:31
Conclusão
-
02/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:28
Juntada de documento
-
25/07/2024 13:49
Conclusão
-
25/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:43
Juntada de petição
-
17/06/2024 23:53
Juntada de petição
-
27/05/2024 13:13
Documento
-
20/05/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:12
Juntada de petição
-
15/05/2024 15:47
Conclusão
-
15/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:56
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:21
Documento
-
02/05/2024 15:29
Expedição de documento
-
25/04/2024 13:15
Expedição de documento
-
19/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:15
Juntada de petição
-
19/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:39
Conclusão
-
09/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:39
Publicado Despacho em 23/05/2024
-
09/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:19
Conclusão
-
05/04/2024 14:05
Juntada de petição
-
20/03/2024 10:44
Outras Decisões
-
20/03/2024 10:44
Conclusão
-
20/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:23
Conclusão
-
15/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:18
Juntada de petição
-
11/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:49
Juntada de documento
-
22/02/2024 18:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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