TJRJ - 0817519-31.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 00:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:07 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Para fins de apreciação do pedido de benefício da gratuidade de justiça (custas ao final, pagamento parcelado etc), previsto no art. 98, do CPC, venham aos autos, de ambos autores, as duas últimas faturas de cartão de crédito; os dois últimos contracheques e, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda dos autores para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
 
 Em caso de isenção, venham comprovantes de que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, obtidos gratuitamente no sítio online da RFB junto ao endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.
 
 Prazo: 10 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Ressalte-se, por oportuno, que o C.
 
 STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
 
 Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRATURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014).
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                                            15/05/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 12:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2025 21:56 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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