TJRJ - 0802872-52.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802872-52.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDIRLEI DE ASSIS PINTO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 16:45
Homologada a Transação
-
15/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 09:02
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:01
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
10/02/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825873-37.2023.8.19.0202
Condominio do Edificio Madureira Office ...
Eduardo Garcia Silva
Advogado: Renan Carvalho Lameirao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 11:00
Processo nº 0808891-94.2025.8.19.0066
Ivo Inacio Fernandes
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 11:34
Processo nº 0810562-35.2025.8.19.0202
Matheus Araujo de Lira Pinheiro
Marcos Felipe Pereira dos Santos
Advogado: Ana Maria Goldstein Otranto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 16:52
Processo nº 0810563-20.2025.8.19.0202
Luciene Aparecida Rodrigues Couto
Cacau Comercio Eletronico LTDA
Advogado: Luis Otavio Assis de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 17:01
Processo nº 0823813-81.2025.8.19.0021
Ana Paula Marques Silva de Araujo
Passei Direto S A
Advogado: Ligia Dantas de Araujo Varela Damasceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 22:44