TJRJ - 0818309-90.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA MESQUITA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0818309-90.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE SOUZA MESQUITA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ante a concordância do executado com a penhora eletrônica, expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$ 1.655,23, relativo à transferência judicial id.189101153, a ser creditado na conta informada no index 189687510.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,II, do CPC.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 5 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
05/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:01
Outras Decisões
-
30/04/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ERLON MARCOS DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA MESQUITA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
13/02/2025 10:02
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
13/02/2025 10:02
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 10:01
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
25/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010289-65.2020.8.19.0008
Everson Rodrigo Valeriano Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Michel Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2020 00:00
Processo nº 0902637-85.2023.8.19.0001
Claudia Espindola Delvaux
Procuradoria Geral do Municipio do Rio D...
Advogado: Rodrigo Pacheco Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 20:29
Processo nº 0020120-51.2022.8.19.0014
Ministerio Publico
Mateus Felis de Andrade
Advogado: Albecir Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2022 00:00
Processo nº 0810962-49.2025.8.19.0202
Mirian da Silva Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 20:52
Processo nº 0811009-23.2025.8.19.0202
Hertes Teixeira de Almeida
Comlurb
Advogado: Fernanda Lemos Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 12:37