TJRJ - 0810853-35.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de HERNANE PEREIRA MAIA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de PATRICIA RAMOS TEIXEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA RAMOS TEIXEIRA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de PATRICIA RAMOS TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810853-35.2025.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: HERNANE PEREIRA MAIA JUNIOR RÉU: PATRICIA RAMOS TEIXEIRA Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
15/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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