TJRJ - 0807142-19.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
220750773 -
27/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:44
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
11/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0807142-19.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO RIBEIRO DE BRITO, WANDA CUNHA MARCANTE MONTEIRO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/1851-22,ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
Junte-se o comprovante.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0807142-19.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO RIBEIRO DE BRITO, WANDA CUNHA MARCANTE MONTEIRO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 196146338 - Intime-se a parte ré para pagar o valor executado, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:50
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0807142-19.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO RIBEIRO DE BRITO, WANDA CUNHA MARCANTE MONTEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 08:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 08:37
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 08:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
15/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:39
Audiência Conciliação não-realizada para 15/04/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/04/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:46
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/03/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035828-06.2021.8.19.0038
Lediane Araujo Lima de Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2021 00:00
Processo nº 0804789-77.2023.8.19.0202
Carla Santana Silva
Bic Banco - Banco Industrial e Comercial...
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 17:28
Processo nº 0005571-31.2025.8.19.0014
Gessica Vieira Duarte
Warlyson Douglas Goncalves Ribeiro
Advogado: Lucas Gomes Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 00:00
Processo nº 0803995-07.2024.8.19.0207
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Fabio dos Santos Miguel
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 01:43
Processo nº 0802095-20.2023.8.19.0014
Paulo Sergio Moraes Garcia
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Frederico Goncalves Ribeiro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2023 16:41