TJRJ - 0825120-80.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
23/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AMALIA DE LIMA CHAGAS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:17
Juntada de mandado
-
20/05/2025 00:20
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0825120-80.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMALIA DE LIMA CHAGAS RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Os termos de acordo versam sobre direitos disponíveis e não apresentam qualquer irregularidade, inexistindo óbice à sua homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no id. 180937959 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b' do CPC/15.
Diante da ausência de previsão expressa no acordo, custas pro rata, conforme determina o art. 90, § 2º do CPC.
Honorários na forma do pactuado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido no id. 190761676, observadas as cautelas de praxe, o correto recolhimento das custas, se devidas, e verificados os poderes conferidos ao seu patrono.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:35
Homologada a Transação
-
16/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de AMALIA DE LIMA CHAGAS em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:19
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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