TJRJ - 0824090-55.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:42
Expedição de Termo.
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29/05/2025 12:34
Expedição de Termo.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0824090-55.2024.8.19.0014 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JANE GONCALVES MAGALHAES DA SILVA INVENTARIADO: JAYR MAGALHAES, ANTONIA GONCALVES MAGALHAES Trata-se de ação de Arrolamento Sumário dos bens deixados por JAYR MAGALHÃES e ANTONIA GONÇALVES MAGALHÃES em que é inventariante JANE GONÇALVES MAGALHÃES DA SILVA.
A inicial de fls. 01/05 do ID 155113785, veio acompanhada dos documentos dos IDs 155115393 ao 155115399.
Deferimento da inventariança no ID 156865234.
Primeiras declarações apresentadas às fls. 01/05 do ID 155113785, no bojo da qual requer adjudicação dos bens para a única herdeira dos espólios.
Certidões negativas devidamente juntadas, conforme certidão no ID 190937474. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que foram observadas as formalidades legais, ADJUDICO o bem inventariado e descrito às fls. 01/05 do ID 155113785 a JANE GONÇALVES MAGALHÃES DA SILVA.
Transitada em julgado a presente sentença expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO, salientando que o seu registro ficará condicionado ao pagamento do imposto, o que deverá constar do referido documento, bem como à observância do artigo 301, "C", da Consolidação Normativa da CGJ-RJ, inclusive quanto à pesquisa junto ao Centro de Informações do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sendo todas aquelas certidões ônus da parte interessada.
Defiro gratuidade de justiça.
Sem custas.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de maio de 2025.
RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de IGOR VERISSIMO CAMPOS DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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