TJRJ - 0815815-60.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:08
Outras Decisões
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09/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815815-60.2023.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA Observada a documentação apresentada às 185950864, defiro a substituição do polo ativo.
Destaque-se que, uma vez que o réu ainda não foi citado, fica dispensada a sua ciência sobre o requerido, sendo exceção à regra prevista no art.109, §2º, CPC.
Nesse sentido, vejamos julgado deste Tribunal sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que indeferiu pedido de substituição do polo ativo de ação de busca e apreensão ajuizada contra a agravada, sob o fundamento de ausência de prova da alegada cessão de crédito, assim como de ciência e consentimento da parte contrária.
Certidão acostada aos autos que atesta a cessão do crédito objeto da presente ação, com precisa indicação do nome da devedora e o número de contrato celebrado entre as partes, sendo desnecessária a comprovação de ciência e consentimento da agravada, uma vez que ainda não foi citada.
Precedentes.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (0091200-54.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julgamento: 09/12/2021 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) Altere-se nos registros do DRA o polo ativo, passando-se a constar "ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS" bem como CNPJ, endereço e patrono de ID 185950865.
Cumpra-se o determinado em ID 175885505.
Certifique-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
22/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:21
Deferido o pedido de
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14/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:03
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 23:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 23:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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