TJRJ - 0805350-38.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ALAN MACHADO RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805350-38.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: TONI JOSE BERNARDO DE SOUSA Trata-se de ação de execução por título extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de TONI JOSE BERNARDO DE SOUSA .
No id 149079129 o exequente manifestou a desistência da ação, em virtude de o executado ter reconhecido o débito e renegociado a dívida com o exequente.
Foram opostos embargos do devedor.
Intimado a se manifestar sobre a desistência, o executado manifestou-se concordando com a mesma (id 152513904).
Não foram realizados bloqueios on-line ou determinada inclusão do nome do exequente nos órgãos restritivos de crédito por comando deste juízo. É o relatório.
O art. 775 do CPC preceitua que o exequente tem o direito de desistir de toda ou de parte da execução.
As regras do processo de conhecimento são aplicáveis ao processo de execução, no que couber (art. 318, parágrafo único do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO, na forma do inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Nada a prover quanto à retirada do nome do executado do Serasa uma vez que não houve por este juízo comando nesse sentido e nem sequer foi demonstrado que houve tal inserção competindo as partes diligenciar por via própria Custas pelo exequente.
Sem honorários, uma vez que não se enquadra o caso concreto no disposto no art. 85, caput, do CPC.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
12/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:53
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ALAN MACHADO RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:00
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:25
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:47
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 17:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:02
Conclusos ao Juiz
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27/06/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 16:42
Conclusos ao Juiz
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13/06/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:33
Conclusos ao Juiz
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04/05/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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