TJRJ - 0800002-43.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 19:41
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:07
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 13:10
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
16/08/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:44
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0800002-43.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA CUNHA MORAIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
ARRAIAL DO CABO, 8 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 11:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800002-43.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA CUNHA MORAIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, conforme Enunciado11/2016 do Aviso Conjunto RJ/COJES n.º 15/2016.
Considerando que foram apresentadas contrarrazões, remetam os autos à Turma Recursal.
ARRAIAL DO CABO, 17 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
23/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CUNHA MORAIS em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0800002-43.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA CUNHA MORAIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 21 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:58
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 20:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
14/04/2025 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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14/04/2025 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de THIAGO COUGO ROTHEN em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CUNHA MORAIS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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