TJRJ - 0801500-14.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:08
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 INTIMAÇÃO Processo:0801500-14.2024.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LAIS DE MIRANDA PEIXOTO RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA Certifico que na presente data, encaminhei por e-mail o mandado de pagamento de ID 218837695 ao Banco do Brasil, Agência Arraial do Cabo.
ARRAIAL DO CABO, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 13:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 19:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LAIS DE MIRANDA PEIXOTO em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA em 10/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
17/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801500-14.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS DE MIRANDA PEIXOTO RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA Ante o certificado no index200584891 , declaro deserto o recurso, na forma do art. 42, §1º, da Lei nº 9099/95 e Enunciado 80 do FONAJE.
Dê-se baixa e arquive-se.
ARRAIAL DO CABO, 13 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
13/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2025 17:24
Juntada de petição
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 13:43
Juntada de petição
-
27/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0801500-14.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS DE MIRANDA PEIXOTO RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Caso transite em julgado a condenação ao pagamento de quantia certa e após certificado este trânsito, assim que comprovado o pagamento do valor estabelecido no julgado, expeça-se mandado de pagamento à parte autora e/ou seu patrono, se for o caso e se este tiver poderes para tanto, devendo ser intimado a comparecer ao Banco do Brasil para retirada da referida quantia e informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência.
Em caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso negativo, venha memória de cálculo, no prazo de 10 dias, para deflagração da fase de cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 21 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 23:01
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 23:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 23:01
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 23:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
14/04/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
14/04/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 14:29
Juntada de Petição de ciência
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA XAVIER em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LAIS DE MIRANDA PEIXOTO em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:01
Juntada de petição
-
19/02/2025 09:28
Juntada de Petição de ciência
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
05/02/2025 01:13
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
27/01/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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26/12/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 09:38
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:49
Juntada de petição
-
31/10/2024 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
23/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 17:15
Juntada de petição
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15/08/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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