TJRJ - 0000232-10.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:27
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos Declaratórios, eis que tempestivos e os REJEITO.
Não há obscuridade, omissão, contradição, dúvida ou erro material na sentença.
Como se depreende dos Embargos declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, pretendendo dizer, por vias oblíquas, que houve erro no julgamento, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Dessa forma, eventual inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Neste sentido: Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo.
Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
P.I.
Ao apelado em contrarrazões. -
24/08/2025 12:45
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
24/08/2025 12:45
Conclusão
-
24/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:01
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte autora apresentou embargos de declaração tempestivamente.
Ao embargado. /r/r/n/nSimone Moisés da Silva - mat. 01/30466 /r/r/n/nChefe da Serventia -
20/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:44
Juntada de petição
-
15/04/2025 23:33
Juntada de petição
-
13/02/2025 11:53
Conclusão
-
13/02/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 23:56
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:23
Juntada de petição
-
30/10/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 13:48
Juntada de petição
-
27/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 18:03
Juntada de petição
-
15/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:52
Juntada de petição
-
12/03/2024 21:14
Juntada de petição
-
06/03/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:16
Juntada de petição
-
18/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 02:53
Juntada de petição
-
22/11/2022 21:43
Juntada de petição
-
08/11/2022 23:25
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 03:20
Juntada de petição
-
08/09/2022 03:20
Juntada de petição
-
09/06/2022 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2022 18:56
Conclusão
-
09/06/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 22:10
Juntada de petição
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19/05/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:10
Juntada de petição
-
09/02/2022 02:35
Juntada de petição
-
22/01/2022 03:44
Documento
-
20/01/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 21:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 21:46
Conclusão
-
19/01/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 18:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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