TJRJ - 0802306-87.2024.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DESPACHO Processo: 0802306-87.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALES DE CARVALHO TORRES RÉU: TIM S A ID 204319469 - Dê-se ciência ao Autor.
Após, ao arquivo com baixa.
SAPUCAIA, 2 de julho de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
09/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:35
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de TALES DE CARVALHO TORRES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de TIM S A em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 SENTENÇA Processo: 0802306-87.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALES DE CARVALHO TORRES RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, que passa a valer como fundamentação deste, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05 do E. Órgão Especial do TJRJ.
Publique-se e intimem-se as partes da sentença.
Após, certificado o trânsito em julgado e comprovado o depósito, no prazo devido, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, se for o caso.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
SAPUCAIA, 5 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
05/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:33
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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05/05/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
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05/05/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia.
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25/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia.
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24/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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