TJRJ - 0804350-95.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 11:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            30/06/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 09:27 Juntada de Petição de ciência 
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                                            27/06/2025 02:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 17:33 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            17/06/2025 10:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 00:23 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 05:26 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 20:05 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/05/2025 18:26 Juntada de Petição de ciência 
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                                            14/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804350-95.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CARVALHO NOVAES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
 
 P.I RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            12/05/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:08 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/05/2025 03:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 03:20 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/05/2025 03:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/05/2025 03:20 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 16:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS 
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                                            09/04/2025 16:15 Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            09/04/2025 16:15 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/04/2025 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 10:51 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/02/2025 10:51 Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            26/02/2025 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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