TJRJ - 0811655-15.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/08/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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21/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 20:48
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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05/08/2025 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811655-15.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JOEL PEREIRA LIMA RÉU: FACILITY 01 MULTIMARCAS - EIRELI - EPP Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 22:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 22:48
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 22:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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