TJRJ - 0824018-59.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:18
Baixa Definitiva
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05/06/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:42
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ROMULO ROCHA ALMENDO em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 10.6.1.Transitada em julgado, ao arquivo com baixa.
Fica a parte ciente de que a prevenção é determinada pela anterioridade da distribuição, não lhe sendo lícito a escolha do juizo. -
19/05/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/06/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 10.6.1.Transitada em julgado, ao arquivo com baixa.
Fica a parte ciente de que a prevenção é determinada pela anterioridade da distribuição, não lhe sendo lícito a escolha do juizo. -
16/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:37
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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