TJRJ - 0875445-17.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:13
Remessa
-
08/07/2025 11:59
Remessa
-
25/06/2025 07:34
Documento
-
24/06/2025 07:46
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0875445-17.2022.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0875445-17.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00246625 APELANTE: STELLA DALVA DOS SANTOS RAMOS ADVOGADO: VICTOR DA CUNHA CARVALHO OAB/RJ-146398 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PISO NACIONAL.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, APENAS QUANTO À SÚMULA Nº 111 DO STJ QUE ORA É SANADA.
PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Honorários advocatícios devem observar a Súmula nº 111 do STJ.2.
Conforme se pode observar, as demais matérias foram devidamente apreciadas pelo acórdão embargado, cabendo ressaltar, como dito no referido julgado, que se impõe a todos os entes federativos a observância ao piso integral estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, a partir de 27/04/2011, devendo ser salientado que a condenação levou em conta a jornada de trabalho de cada servidor.3.
Os Embargantes pretendem, claramente, somente prequestionar a matéria para eventuais recursos ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, mas, não estando presentes os requisitos do artigo 1022 do NCPC, não encontram viabilidade os presentes Embargos Declaratórios. 4.
Honorários advocatícios devem observar a Súmula nº 111 do STJ.5.
Parcial provimento dos Embargos.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. -
18/06/2025 15:39
Documento
-
18/06/2025 13:35
Conclusão
-
17/06/2025 13:05
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 07:24
Documento
-
04/06/2025 08:06
Confirmada
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 19:29
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 17:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2025 14:35
Conclusão
-
28/05/2025 14:34
Documento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0875445-17.2022.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0875445-17.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00246625 APELANTE: STELLA DALVA DOS SANTOS RAMOS ADVOGADO: VICTOR DA CUNHA CARVALHO OAB/RJ-146398 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO DESPACHO: À Embargada. -
16/05/2025 11:49
Mero expediente
-
15/05/2025 12:53
Conclusão
-
07/05/2025 16:51
Documento
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07/05/2025 08:11
Documento
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06/05/2025 08:01
Confirmada
-
06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 15:56
Documento
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30/04/2025 13:43
Conclusão
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29/04/2025 13:05
Provimento
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10/04/2025 07:56
Documento
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09/04/2025 11:12
Confirmada
-
09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 16:54
Inclusão em pauta
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03/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 17:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2025 11:13
Conclusão
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31/03/2025 11:00
Distribuição
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28/03/2025 14:51
Remessa
-
28/03/2025 14:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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