TJRJ - 0003717-16.2021.8.19.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 17:18
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003717-16.2021.8.19.0087 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0003717-16.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00379956 APELANTE: JESSICA MACHADO DA SILVA ADVOGADO: TATIANA DAMASCENO TROVÃO DO NASCIMENTO OAB/RJ-164662 APELADO: C&A MODAS LTDA APELADO: BANCO BRADESCARD S A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
NEGATIVAÇÃO. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que postula a autora a declaração de inexistência de débito no valor de R$ 378,95, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos, a proibição de que as rés realizem ligações ou enviem SMS para seu telefone celular, além de indenização pelos danos morais que alega ter experimentado. 2.
Recurso que versa sobre a ocorrência ou não de danos morais, pretendendo a apelante, ainda, sejam majorados os honorários advocatícios. 3.
Questão dos autos que é meramente patrimonial, não exsurgindo dos fatos narrados a existência de danos morais. 4.
Dívida devida, tendo ocorrido apenas um erro no processamento do pagamento, logo, a negativação não se deu por dívida inexistente, não se vislumbrando, por sua vez, demora irrazoável na retirada do apontamento. 5.
Pleito de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em primeiro grau, que, igualmente, não merece prosperar, eis que a verba fixada obedeceu aos parâmetros do art. 85, §2º do CPC/2015. 6.
Sentença mantida. 7.
Majoração dos honorários recursais. 8.
Desprovimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
11/06/2025 16:47
Documento
-
11/06/2025 14:28
Conclusão
-
11/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 167.
APELAÇÃO 0003717-16.2021.8.19.0087 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0003717-16.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00379956 APELANTE: JESSICA MACHADO DA SILVA ADVOGADO: TATIANA DAMASCENO TROVÃO DO NASCIMENTO OAB/RJ-164662 APELADO: C&A MODAS LTDA APELADO: BANCO BRADESCARD S A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 17:58
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0003717-16.2021.8.19.0087 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0003717-16.2021.8.19.0087 Protocolo: 3204/2025.00379956 APELANTE: JESSICA MACHADO DA SILVA ADVOGADO: TATIANA DAMASCENO TROVÃO DO NASCIMENTO OAB/RJ-164662 APELADO: C&A MODAS LTDA APELADO: BANCO BRADESCARD S A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
20/05/2025 14:09
Recurso
-
19/05/2025 11:04
Conclusão
-
19/05/2025 11:00
Distribuição
-
16/05/2025 13:31
Remessa
-
16/05/2025 13:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0808793-77.2023.8.19.0067
Eduardo Miguel dos Santos Rodrigues
Oc Construcoes e Empreendimentos Imobili...
Advogado: Jose William Farias Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 14:24
Processo nº 0836412-19.2024.8.19.0205
Flavio Alves Ferreira
Anderson Lima Mello
Advogado: Jessica Rabello Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 14:23
Processo nº 0805546-31.2024.8.19.0010
Solange Borges Cavichini
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: David Augusto de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:01
Processo nº 0802625-11.2024.8.19.0007
Eni Sacramento Guedes
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Amanda Guedes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 15:46
Processo nº 0843958-29.2022.8.19.0001
Rodrigo Coelho Segalote
Central Lfs Consultoria Eireli
Advogado: Kaiser Motta Lucio de Morais Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 17:37