TJRJ - 0830551-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830551-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER LEITAO LEONE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Defiro JG à parte autora.
Restaure-se a baixa. 2.
Ante a orientação entabulada na Súmula nº 144 do TJRJ, determino a expedição de ofício(s) para que seja efetivado o cancelamento/retirada do(s) protesto(s) e/ou negativação(ões) em nome da parte autora, exclusivamente em relação ao(s) débito(s) impugnado(s) nesta demanda (index 143025120). 3.
No que pertine ao pedido de restabelecimento, verifica-se que não coaduna com o acordo homologado nos autos, devendo qualquer fato novo ser suscitado na via própria. 4.Após, cumprido o item 2, decorridos 10 dias, nada mais requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
18/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:21
Outras Decisões
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13/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0830551-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER LEITAO LEONE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte interessada para proceder o recolhimento das custas, prazo 48 hs.
Decorrido o prazo sem o pagamento retornem ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:06
Processo Reativado
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05/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:06
Processo Desarquivado
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24/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:09
Baixa Definitiva
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17/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDER LEITAO LEONE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:36
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0830551-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER LEITAO LEONE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Considerando a vontade manifestada pelas partes e a princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
12/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 15:41
Homologada a Transação
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12/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:36
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/11/2024 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 10:11
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/09/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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