TJRJ - 0814912-63.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 10:06
Baixa Definitiva
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17/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ao réu para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer em relação aos contratos nº 453693529 e 471567268, conforme requerimento da autora (id. 216645143). -
14/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:13
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MORAES GOMES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0814912-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL CRISTINA MORAES GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/06/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:59
Aguarde-se a Audiência
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02/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814912-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL CRISTINA MORAES GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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