TJRJ - 0814802-64.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de HERNANI MIRANDA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0814802-64.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERNANI MIRANDA DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se a parte autora acerca da contestação.
Prazo de 5 dias.
Decorrido, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
29/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 13:42
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/05/2025 01:24
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814802-64.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERNANI MIRANDA DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), na forma da Resolução OE/TJRJ nº 6/2024 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 19/22.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2025 18:23
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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