TJRJ - 0800626-55.2024.8.19.0255
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800626-55.2024.8.19.0255 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENICIO ROCHA DE ABREU, RAQUEL DA SILVA ROCHA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora.
Ao MP sobre os Embargos de Declaração do ID 153637335.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
14/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENICIO ROCHA DE ABREU - CPF: *21.***.*78-23 (AUTOR) e RAQUEL DA SILVA ROCHA - CPF: *45.***.*33-99 (AUTOR).
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13/05/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:12
Juntada de Petição de contra-razões
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/11/2024 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800626-55.2024.8.19.0255 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENICIO ROCHA DE ABREU, RAQUEL DA SILVA ROCHA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer em que relata a representante legal do menor que este recebeu o diagnóstico de TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID10 F84.0) - NÍVEL DE SUPORTE 3 e EPILEPSIA (CID10 G40.9), conforme laudo médico em anexo, sendo certo que a criança possui atraso na fala e na linguagem (verbal e não verbal), pouca interação ou quase nenhuma com as pessoas, dificuldade em manter contato visual, desatenção, estereotipias.
Possui interesses restritos e inflexíveis, com poucas trocas afetivas, irritabilidade.
Traz também comportamentos ansiosos e agressivos, com sensibilidades sensoriais.
Apresenta dificuldade de coordenação motora, não obedece a comandos, padrões repetitivos e restritos, hiperatividade, inquietude, desregulações emocionais intensas, muitos déficits comportamentais que o leva a necessidade de auxílio constante dos responsáveis, grande dependência de terceiros para realizar as atividades diárias do cotidiano.
Desta forma, prossegue a parte autora, a médica Dra.
Janaína Gabriella P.
Alves, CRM 52- 103903, salienta a necessidade de preparo para a sua fase de desafios específicos do desenvolvimento, como distúrbios sensoriais e deficiência intelectual, por isso solicita: “Faz-se IMPRESCINDÍVEL que a paciente realize de maneira IMEDIATA e CONTÍNUA terapias, idealmente com a utilização do método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA- Applied Behavioral Analysis) e/ou modelo Denver (ESDM-Early Start Denver Model) de intervenção precoce, por tempo indeterminado, aplicados por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais qualificados nas respectivas áreas: Psicologia: 10 a 20 horas semanais, com profissional experiente no tratamento de crianças com - Transtorno do Espectro Autista estratégias naturalistas.
Fonoaudiologia com ênfase em Educação Inclusiva -10 a 20 horas semanais.
Utilizando técnicas de comunicação aumentativa e alternativa.
Terapia Ocupacional com ênfase em INTEGRAÇÃO SENSORIAL • ABA.
O profissional terapêutico deve estar integrado com o profissional de Psicologia Cognitivo Comportamental, 5 a 10 horas semanais.
Apesar de várias tentativas de tratativas, não obteve sucesso no requerimento do tratamento multidisciplinar solicitado e devidamente prescritos pela médica que acompanha a situação do autor.
Requer, desta forma, seja concedida tutela de urgência a fim de compelir a ré a autorizar e custear as terapias multidisciplinares acima descritas.
DECIDO.
Os procedimentos indicados pela médica assistente da autora no ID 111066339 são: Psicologia: 10 a 20 horas semanais, com profissional experiente no tratamento de crianças com - Transtorno do Espectro Autista estratégias naturalistas.
Fonoaudiologia com ênfase em Educação Inclusiva -10 a 20 horas semanais.
Utilizando técnicas de comunicação aumentativa e alternativa.
Terapia Ocupacional com ênfase em INTEGRAÇÃO SENSORIAL • ABA.
O profissional terapêutico deve estar integrado com o profissional de Psicologia Cognitivo Comportamental, 5 a 10 horas semanais.
Verifico a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/15), haja vista que a parte autora é beneficiária do plano de saúde mantido pela ré e que o laudo médico apresentado descreve minuciosamente o tratamento necessário para o pleno atendimento à saúde do menor.
Por outro lado, as terapias como fonoaudiologia e psicologia são de cobertura mínima obrigatória e as demais terapias não podem ser consideradas como experimentais, pois possuem resultados comprovados e foram prescritas por profissional habilitado como o tratamento adequado.
Neste sentido, merecem destaque os seguintes entendimentos jurisprudenciais: Nesse sentido, observe-se a jurisprudência do E.
TJERJ: 0026263-64.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 15/06/2023 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
AUTOR QUE, EM FUNÇÃO DO DIAGNÓSTICO PATOLÓGICO RECEBIDO ¿ TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ¿ NECESSITA DA REALIZAÇÃO DAS TERAPIAS DESCRITAS NO LAUDO SUBSCRITO POR SEU MÉDICO ASSISTENTE, COM A UTILIZAÇÃO DO MODELO ABA, POR TEMPO INDETERMINADO, HAVENDO RISCO AO DESENVOLVIMENTO E PROGNÓSTICO DA PACIENTE SE NÃO DISPONIBILIZADAS AS MESMAS.
DECISÃO PRIMÁRIA QUE CONCEDE A TUTELA DE URGÊNCIA.
ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DA OPERADORA RÉ.
DECISÃO AGRAVADA QUE OBEDECEU ÀS DIRETRIZES LEGAIS, APRESENTANDO-SE BEM FUNDAMENTADA, DAÍ PORQUE NÃO HÁ MOTIVOS PARA SUA REFORMA.
PARTE AGRAVADA QUE CONVIVE COM VERDADEIRA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, SOB RISCO DE PREJUDIR O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA, CASO NÃO INICIADO O TRATAMENTO PRESCRITO.
INTELIGÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 340 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CONFORME BEM ORIENTA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ¿É INADMISSÍVEL A RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM COBRIR TRATAMENTO MÉDICO VOLTADO À CURA DE DOENÇA COBERTA PELO CONTRATO SOB O ARGUMENTO DE NÃO CONSTAR DA LISTA DE PROCEDIMENTOS DA ANS, POIS ESTE ROL É EXEMPLIFICATIVO, IMPONDO-SE UMA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.¿.
HAVENDO COBERTURA CONTRATUAL PARA O TRATAMENTO DA REFERIDA SÍNDROME, NADA JUSTIFICA A RESISTÊNCIA AO MÉTODO ELEITO, CONSUBSTANCIADO EM TÉCNICAS MODERNAS QUE INTEGRAM O TRATAMENTO PRESCRITO.
ENUNCIADO Nº59 DA SÚMULA DO TJRJ.
DECISÃO MANTIDA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 0020496-45.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 13/06/2023 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMA AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO AUTISMO - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE MENOR IMPÚBERE COM APENAS 2 ANOS E CINCO MESES DE IDADE, NECESSITA DA OBRIGAÇÃO DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DE TERAPIA INTERDISCIPLINAR (FONOAUDIÓLOGA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICOMOTRICIDADE, PSICOPEDAGOGIA, PSICOLOGIA EM ABA E TERAPIA AQUÁTICA OU HIDROTERAPIA) DE QUE NECESSITA A AUTORA, QUE APRESENTA TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA LEI Nº 12.764/2012 INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - LEI ESPECÍFICA SOBRE A MATÉRIA - É DIREITO DA PESSOA COM ESPECTRO AUTISTA TER ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARECER MINISTERIAL QUE CORROBORA O ACERTO DO DECISUM DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Outrossim, de acordo com o que se extrai dos art. 15, V e 20, ambos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência tem direito à prestação dos serviços de saúde próximo ao seu domicílio.
No caso concreto, considerando-se as circunstâncias que envolvem o tráfego de pessoas em grandes cidades e as características do portador de TEA, que podem gerar desregulação sensorial e comportamental de grande proporção - ao menos em sede de cognição sumária, é possível concluir que a autora faz jus à tutela, tal qual pretendida.
Em razão disso, faz-se necessário que o tratamento seja efetuado próximo à residência da autora.
Por tais razões, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao réu que autorize os tratamentos indicados à parte autora, conforme descrito no laudo médico do ID 111066339, em clínica credenciada ou não ao plano de saúde, desde que preste os tratamentos específicos indicados e que seja o mais próximo possível da residência do menor, devendo a ré arcar com todos os custos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada ao patamar de 50.000,00 (cinquenta mil reais), que pode ser majorada em caso de descumprimento.
CITE-SE E INTIME-SE A RÉ PELO OJA DE PLANTÃO.
RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 07:46
Juntada de Petição de ciência
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31/10/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 14:08
Declarada incompetência
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13/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 17:19
Declarada incompetência
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05/04/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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