TJRJ - 0858351-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0858351-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILIPE TEIXEIRA ROQUE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Deixo de receber os embargos de declaração, por não vislumbrar dos seus requisitos.
Sem prejuízo, ao MP.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
18/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:13
Não recebido o recurso de FILIPE TEIXEIRA ROQUE - CPF: *86.***.*46-06 (REQUERENTE).
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10/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0858351-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILIPE TEIXEIRA ROQUE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo a pretensão.
Cite-se Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que não é verossimilhante, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer Após, voltem conclusos para sentença.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
15/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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