TJRJ - 0804287-70.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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04/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:46
Recebidos os autos
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04/08/2025 07:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804287-70.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULYA NASCIMENTO THIAGO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JULYA NASCIMENTO THIAGO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804287-70.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULYA NASCIMENTO THIAGO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 11:33
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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10/04/2025 09:28
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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09/04/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/04/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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