TJRJ - 0800892-02.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 23/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ANA PAULA STULPEN VIEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MIGUEL LUIZ BARROS BARRETO DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES DE ASSIS ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO GIALLUISI DA SILVA SA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:14
Expedição de Decisão.
-
30/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:55
Outras Decisões
-
27/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0800892-02.2024.8.19.0042 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE PETROPOLIS RÉU: CLARISSE PITTA DE NORONHA, LUIS EDUARDO PITTA DE NORONHA DECISÃO Cuida-se de desapropriação firmada pelo MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS em face de CLARISSE PITTA DE NORONHA e outro.
Há nos autos documental suficiente acerca da declaração de utilidade pública do imóvel objeto da pretensão expropriatória, inclusive contexto histórico.
Com efeito, não obstante a prudência da avaliação administrativa como ponderado pelo MP, depreende-se o preenchimento dos requisitos para a imissão de posse, a fim de que a destinação pública afeta ao bem tenha sua pronta execução.
Observa-se dos autos que houve depósito do preço, em razoável monta, bem como que há relevância pública na execução de projeto de interesse social no local.
Por estas razões, na forma do artigo 15, parágrafo primeiro do DL 3365 de 1941, DEFIRO a Imissão de Posse do expropriante.
Expeça-se mandado de imissão.
Notifique-se a parte ré para aceite ou impugnação.
Em seguida será examinada a nomeação de avaliador para fins de apuração exata do preço ou a ratificação do saldo apurado em sede administrativa.
Cumpra-se.
PETRÓPOLIS, 22 de maio de 2025.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
22/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MIGUEL LUIZ BARROS BARRETO DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO GIALLUISI DA SILVA SA em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA STULPEN VIEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MIGUEL LUIZ BARROS BARRETO DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO GIALLUISI DA SILVA SA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA PAULA STULPEN VIEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:19
Outras Decisões
-
08/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PITTA DE NORONHA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:49
Expedição de Informações.
-
13/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:56
Expedição de Informações.
-
25/04/2024 15:53
Expedição de Informações.
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CLARISSE PITTA DE NORONHA em 24/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PITTA DE NORONHA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 16:37
Outras Decisões
-
11/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 09/02/2024 04:59.
-
04/02/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:28
Expedição de Informações.
-
30/01/2024 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de Ilma. Superintendente do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, Ana Cristina da Silva Santo em 29/01/2024 19:16.
-
29/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 08:39
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 14:45 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
26/01/2024 21:12
Outras Decisões
-
26/01/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:32
Outras Decisões
-
24/01/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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