TJRJ - 0810553-61.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MARCELY OLIVEIRA DA FONSECA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELY OLIVEIRA DA FONSECA - CPF: *43.***.*91-71 (AUTOR).
-
17/07/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCELY OLIVEIRA DA FONSECA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810553-61.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELY OLIVEIRA DA FONSECA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011199-98.2018.8.19.0061
Maria Lucia Simoes da Silva
Cedae
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2018 00:00
Processo nº 0930578-73.2024.8.19.0001
Adilson da Silva Ribeiro
Julio Nascimento Ribeiro
Advogado: Adriana Mathias Goncalves Gunji
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 12:14
Processo nº 0825350-61.2025.8.19.0038
Jaqueline Martins Barboza da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 18:57
Processo nº 0813126-81.2025.8.19.0203
Luciano Ribeiro Franca
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Tatiana Lopez Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 10:10
Processo nº 0826786-55.2025.8.19.0038
Mevelyn de Freitas Sales
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Crislaine de Melo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 22:10