TJRJ - 0803319-55.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0803319-55.2022.8.19.0037 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: PEDRO PAULO GOMES WATTS RODRIGUES RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 188552254: Parte ré concorda com todo o processamento do feito, discordando apenas quanto à fixação dos honorários, deixando de apresentar a contestação conforme id. 188552255.
Fica registrada a data de 29/04/2025 (ingresso nos autos) como trânsito em julgado da sentença.
Certifique-se a serventia.
Desta forma, torno sem efeito a decisão de id. 184651225, TORNANDO EFICAZ A SENTENÇA de id. 116488602 modificando-a no que tange à redução de honorários, considerando que o art. 85, §3º prevê que nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação de honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a V do §2º.
No caso em tela aplica-se o inciso I - mínimo de dez e máximo de 20 por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários mínimos.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de redução de honorários, eis que encontra-se abaixo do limite mínimo estabelecido, razão pela qual majoro para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do referido artigo acima mencionado.
Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 30 de julho de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
30/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:23
Outras Decisões
-
24/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0803319-55.2022.8.19.0037 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: PEDRO PAULO GOMES WATTS RODRIGUES RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CHAMO O FEITO À ORDEM, para REVOGAR todos os atos, decisões e sentença praticados nestes autos até a presente data, eis que eivados de nulidade considerando que a citação do réu foi inválida, uma vez que realizada via postal.
A nulidade da citação constitui matéria passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte; O defeito ou a ausência de citação somente podem ser convalidados nas hipóteses em que não sejam identificados prejuízos à defesa do réu. 5.
Recurso especial parcialmente provido". (REsp 1.138.281/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 22/10/2012 - grifou-se) Desta forma, determino que, com o devido recolhimento das custas, seja realizada a CITAÇÃO da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 246 do CPC.
Sem prejuízo, pela citação via portal eletrônico, da PGUERJ (Procuradoria Geral da Universidade Estadual do Rio de Janeiro).
Cite-se.
Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 9 de abril de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
10/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:48
Outras Decisões
-
24/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0803319-55.2022.8.19.0037 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: PEDRO PAULO GOMES WATTS RODRIGUES RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Cuida-se de processo em fase de cumprimento de título judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. 2- Intime-se o Devedor para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o seu valor, assim como de honorários advocatícios de idêntico percentual, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova intimação (artigos 523, caput, parágrafos 1º e 3º, do CPC). 3- Se pretender impugnar a execução, o Devedor deverá fazê-lo no prazo de 15 dias contados da expiração do prazo para pagamento voluntário de que trata o artigo 523 do CPC. 4- Com a realização do pagamento voluntário pelo Devedor no valor requerido pelo Credor, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, regularizando-se a conclusão para prolação de Sentença de extinção da fase de cumprimento de Sentença. 5- Se apresentada Impugnação intempestiva pelo Devedor, regularize-se a conclusão para prolação de decisão. 6- Se apresentada Impugnação tempestiva pelo Devedor, regularize-se a conclusão para avaliação acerca da concessão de efeito suspensivo.
NOVA FRIBURGO, 30 de outubro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
31/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:50
Outras Decisões
-
25/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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20/12/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:54
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/09/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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