TJRJ - 0880801-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Ao Autor para comprove suas alegações. -
25/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:14
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:57
Juntada de petição
-
02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:08
Juntada de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. 4) Atente a parte Autora para a efetiva comprovação argumentos que embasarem eventual pedido de execução. -
16/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:02
Juntada de petição
-
18/03/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:33
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 23:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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24/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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24/01/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 10:37
Juntada de petição
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13/12/2024 12:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:21
Juntada de petição
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03/12/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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