TJRJ - 0808691-41.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:35
Juntada de petição
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01/08/2025 14:38
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:18
Juntada de petição
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09/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808691-41.2023.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SORAIA CLAUDIA TORCHIA PIMENTEL EXECUTADO: IKARO COSTA RODRIGUES Saliento à (s) nobre (s) parte (s) exequente (s), que este juízo , em regra , em atenção aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual insculpidos no artigo 2º da Lei nº9099/95, bem como ao fato de que a parte que litiga nos Juizados Especiais Cíveis por sua legitima opção, já que é facultativa essa escolha (Enunciado 1 do FONAJE), aceita a natural diminuição do instrumental judicial disponível e adere a aplicação plena do artigo 6º da Lei nº 9099/95 : não defere a restrição a circulação de veículos, bloqueio de CNH, retenção de passaporte ou bloqueio de cartão de crédito , por serem medidas incompatíveis com os Juizados Especiais Cíveis, rejeitadas majoritariamente pela jurisprudência específica e o impedimento de circulação e de realização de gastos básicos fere os direitos subjetivos constitucionais inalienáveis do cidadão, podendo cercear a sua mantença digna e a sua própria atividade produtiva obstando o pagamento da dívida.
BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
05/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:48
Juntada de petição
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14/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SORAIA CLAUDIA TORCHIA PIMENTEL em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:38
Juntada de petição
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de SORAIA CLAUDIA TORCHIA PIMENTEL em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de IKARO COSTA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:00
Juntada de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de SORAIA CLAUDIA TORCHIA PIMENTEL em 02/05/2024 23:59.
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04/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 11:23
Juntada de petição
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14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de IKARO COSTA RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 22:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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