TJRJ - 0817810-77.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:47
Baixa Definitiva
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de SIMONE FLAUSINO DA SILVA NUNES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0817810-77.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE FLAUSINO DA SILVA NUNES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores (index 188275351).
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado, solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 5 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
05/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 05:58
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 05:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 05:58
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 05:58
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
13/03/2025 13:08
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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13/03/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/12/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
23/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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