TJRJ - 0801670-07.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:54
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:53
Expedição de Informações.
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06/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801670-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 14:48:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARINILDA MELO LIMA RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 03/06/2025.
Tendo em vista a juntada de petição pela parte autora no índice 202219028, informando seus dados bancários e fornecendo a quitação ao valor depositado, conforme guia judicial juntada pela parte ré no índice 201960384,faço os autos conclusos para r. decisão quanto à expedição de mandado de pagamento.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
01/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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20/06/2025 11:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARINILDA MELO LIMA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801670-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 14:48:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARINILDA MELO LIMA RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 08:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 08:00
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 08:00
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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04/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:24
Expedição de Informações.
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11/02/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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