TJRJ - 0800661-81.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:36
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA MENDES DE AZEVEDO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MURILO DE VASCONCELOS SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800661-81.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA MENDES DE AZEVEDO, MURILO DE VASCONCELOS SILVA RÉU: VIVO S.A.
Recebo os embargos de declaração de ID 189082576, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento a fim de sanar a omissão contida na sentença de ID 188522190.
Considerando que na sentença não constou de forma expressa que o valor fixado a título de danos morais seria devido a cada um dos autores, havendo, inclusive, previsão de que o valor totaldevido à parte autora seria de R$ 3.000,00, a interpretação que deve ser aplicada é a de que o valor de R$ 3.000,00 é devido aos dois autores, sendo R$ 1.500,00 para cada.
Assim, passa o dispositivo da sentença a valer com a seguinte redação: "...Posto isso, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer para condenar a ré a restabelecer a prestação dos serviços de televisão e internet de titularidade da parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$3.000,00.
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização por dano moral para condenar a ré a pagar à parte autora a quantia total de R$3.000,00 (R$1.500,00 para cada um dos autores).
Juros a contar da citação, correção monetária a contar da publicação da sentença...".
Ficam inalterados os demais termos da sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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26/03/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
26/03/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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14/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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