TJRJ - 0801548-91.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL PIRES CAETANO em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL PIRES CAETANO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801548-91.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/02/2025 23:50:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FABIANA CABRAL PIRES CAETANO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 07:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 07:41
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 07:41
Recebidos os autos
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FABIANA CABRAL PIRES CAETANO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 07:11
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 23:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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