TJRJ - 0815204-52.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:51
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JEAN YSRAEL CRISPINIANO GARCIA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:26
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815204-52.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/11/2024 12:20:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: JEAN YSRAEL CRISPINIANO GARCIA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 165258319), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:10
Homologada a Transação
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12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JEAN YSRAEL CRISPINIANO GARCIA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JEAN YSRAEL CRISPINIANO GARCIA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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