TJRJ - 0815144-79.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 00:50 Decorrido prazo de ROBERTO LIMA MONTEIRO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0815144-79.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/11/2024 14:33:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROBERTO LIMA MONTEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 191556947 transitou em julgado em 30/06/2025.
 
 Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao(s) depósito(s) de índice(s) 203277029 e 203182897 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
 
 MESQUITA, 8 de julho de 2025.
 
 NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829
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                                            08/07/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 18:06 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            08/07/2025 18:06 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/07/2025 18:03 Transitado em Julgado em 30/06/2025 
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                                            24/06/2025 21:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 05:26 Decorrido prazo de ROBERTO LIMA MONTEIRO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:26 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815144-79.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/11/2024 14:33:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROBERTO LIMA MONTEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 12 de maio de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            12/05/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:10 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/05/2025 20:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 20:06 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            09/05/2025 20:06 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/05/2025 20:06 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 00:10 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 17:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ 
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                                            12/03/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:45 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 13:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/12/2024 01:32 Decorrido prazo de ROBERTO LIMA MONTEIRO em 10/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 00:36 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            01/12/2024 22:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2024 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2024 20:01 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2024 01:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/11/2024 14:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/11/2024 14:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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