TJRJ - 0804784-43.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 08:31
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:43
Juntada de petição
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04/06/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de DAIANA DAS MERCES DEZIDERIO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0804784-43.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA DAS MERCES DEZIDERIO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei dos Juizados.
Tendo em vista a ausência da Parte Autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo a tutela de urgência deferida.
Custas pela parte Demandante.
Transitada em julgado, intime-se para pagamento, no prazo de 60 dias corridos, sob pena de expedição de certidão para o FETJ.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/04/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 07:51
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/04/2025 07:51
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 15:28
Juntada de petição
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de EWERTON FAUSTINO PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:38
Juntada de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:53
Audiência Conciliação redesignada para 15/04/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/03/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:17
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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