TJRJ - 0830627-97.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0830627-97.2024.8.19.0004 AUTOR: JOSE DOS SANTOS SOARES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DESPACHO Considerando que a ré afirmou proceder a cobrança de tarifa pela disponibilidade do serviço de capitação de esgoto, desnecessária a prova pericial para se constatar se há ou não o recolhimento do esgoto da casa da autora, já que a própria afirmou que o seu esgoto é encaminhado para um valão.
Não havendo provas a produzir, declaro encerrada a instrução, intimem-se para a vinda das alegações finais no prazo comum de 15 dias.
São Gonçalo, 9 de julho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
10/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0830627-97.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS SOARES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro JG.
JOSE DOS SANTOS SOARESingressou com ação de obrigação de fazer em face da AGUAS DO RIO 1 SPE S.A.Em síntese, narra a parte autora que está sendo cobrada de taxa de esgoto.
Alega a autora que o serviço de coleta e tratamento de esgoto não é realizado pela empresa ré.
Requer a tutela de urgência consistente na devolução dos valores pagos referentes à taxa de esgoto, assim como na suspensão da cobrança da mencionada taxa.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo a afastar a necessidade de respeito ao contraditório, que se mostra necessário e de todo conveniente.
Ademais, os fatos não prescindem de dilação probatória para melhor análise, vez que impõe-se a apuração acerca de sua disponibilização ao consumidor em questão.
Assim, indefiro por ora Tutela de Urgência requerida.
Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 31 de outubro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
01/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DOS SANTOS SOARES - CPF: *62.***.*00-30 (AUTOR).
-
25/10/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800517-45.2023.8.19.0071
Chiriko Fukumori Fujino
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Claudio Yuji Fujino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2023 17:42
Processo nº 0005474-32.2005.8.19.0208
Maria Carolina Goncalves
Ronaldo Carlos Caetano
Advogado: Claudino Rafael Rocha Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 00:00
Processo nº 0801040-83.2023.8.19.0030
Municipio de Mangaratiba
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 15:50
Processo nº 0815135-81.2024.8.19.0031
Heitor Livramento Batista de Almeida
Departamento Estadual de Transito do Est...
Advogado: Humberto Livramento Batista de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 18:59
Processo nº 0839847-07.2024.8.19.0203
Ana Paula Nunes de Almeida da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gabriel Augusto Lyra Villela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 14:42